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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 19/2004

Considerando o artigo 70 do CEM e o fato do ato médico ser um ato político, sempre voltado à saúde do paciente e bem estar social, a não entrega da cópia do prontuário a um paciente portador de um transtorno psíquico não constitui infração ética, desde que o acesso às informações impliquem prejuízos de maior gravidade ao mesmo.
Tal fato, não o incapacita para requerer outras informações a respeito da sua doença, nem prejudica seu direito de decisão referente ao tratamento.


Parecer Cremeb 17/2004

Em respeito à privacidade e a segurança dos pacientes deve ser proibida a presença de representantes de equipamentos e outros produtos, no interior das salas de centros cirúrgicos, durante a realização de cirurgias. Compete ao Diretor-técnico da organização hospitalar e/ou responsável médico pelo centro cirúrgico impedir a prática da indução ao uso de produtos médico-cirúrgicos dentro destas áreas. Na ocorrência de tal atividade os responsáveis responderão de acordo com o que explicita o CEM.


Parecer Cremeb 07/2004

“A interrupção de um tratamento que já não está sendo benéfico não equivale ao de uma morte propositadamente imposta, mas de uma remoção de obstáculo artificial que impede o processo natural da morte. Quanto a responsabilidade jurídica, uma vez respeitado os direitos do paciente e dos familiares, além dos cuidados básicos indispensáveis, certamente que não ocorrerá demanda jurídica, uma vez que a justiça se faz necessária quando as pessoas não a querem ou não a praticam”.