Parecer Cremeb 30/2005
A alta hospitalar é um ato privativo do médico. A alta na pediatria quando solicitada pela família, na hipótese de iminente ou potencial risco de vida, o médico deverá solicitar a guarda provisória através de ação judicial. Inexistindo risco de vida e na impossibilidade de consenso com a família, o médico e a instituição efetuarão o registro das condutas para prevenir responsabilidade.