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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 32/2006

Comete delito ético o médico que solicita ou envia cópias de exames complementares com a finalidade de cobrança de faturas aos serviços públicos ou privados. O médico auditor não é competente para autorizar, modificar ou glosar procedimentos médicos. O médico assistente, quando internar pacientes em CTI, e o intensivista diarista têm direito a remuneração pelo trabalho desenvolvido. A codificação da gastrostomia endoscópica está estabelecida na CBHPM.

 


Parecer Cremeb 15/2006

Nos casos de hospitais que não dispõem de atendimento de urgência e/ou emergência, não há obrigatoriedade do atendimento a recém-nascido após a alta-hospitalar do binômio materno-fetal. Entretanto, o primeiro atendimento deve ser priorizado, visando a preservação da saúde e quiçá da vida.
O gestor do Sistema Único de Saúde deve elaborar rotinas para que a população não fique desassistida, inclusive tornando público as unidades de referência no atendimento pediátrico e neonatal.