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Tribunal de Ética

O Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) promove o julgamento de denúncias e processos que apuram infrações de natureza ética, praticadas no exercício profissional do médico, sendo dividido em Setor de Sindicâncias e Setor de Processos Ético Profissionais, nos quais são realizadas Correições Anuais para sanear os feitos.

 

Coordenadora:

Cláudia Ribeiro Moreira
claudia@cremeb.org.br

A Sindicância se constitui em um procedimento administrativo sumário e informal, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades. Sua função é reunir elementos, colher indícios e provas para subsidiar um futuro processo, quando identificados indícios de infração ética, ou para fundamentar seu arquivamento diante da ausência de tais indícios. Em suma, a sindicância é a fase preliminar de todo processo ético-profissional, podendo resultar em sua instauração.

Há a possibilidade de no período de sindicância ser realizada uma conciliação entre as partes, quando se tratar de direito disponível, que não envolva lesão corporal de natureza grave, assédio sexual ou óbito do paciente.

As sindicâncias instauradas em face de encaminhamentos promovidos pelo Ministério Público, Juizados Especiais, Tribunal Regional de Trabalho e outras instituições públicas ou privadas são analisadas com vistas a ser identificado aquele que tem legitimidade para figurar no pólo ativo, notificando-o com vistas a obter informação acerca de seu interesse em integrar a lide. Há também a possibilidade do CREMEB instaurar a sindicância ex-officio, em prol do interesse público.

A Sindicância é submetida à apreciação de uma das Câmaras de Sindicâncias, que por decisão colegiada instaura ou não o processo.

O Setor de Sindicâncias é formado por cinco Câmaras, sendo cada uma delas dirigida por um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) , para onde são distribuídas as denúncias oriundas da Corregedoria, conforme composição a seguir:


1ª Câmara:
– César Amorim Pacheco Neves (Presidente)
– Claudia Galvão Pedreira (Secretária)
– Antônio Edson Souza Meira Junior
– Antônio Morais de Azevedo Júnior
– Alexandre Cordeiro Rizkalla
– Guilherme Alegretti Lazzari
– Katia Machado Baptista Falcao
– Luciano Santana de Miranda Ferreira
– Luiz Henrique Costa e Costa
– Raimundo José Pinheiro da Silva


2ª Câmara:
– Dejean Sampaio Amorim Filho (Presidente)
– Camila Ribeiro Koch Pena (Secretária)
– Carlos Hohlenwerger Tavares
– Cristina de Sa P. Rocha
– José Abelardo Garcia de Meneses
– José Carlos D. Ribeiro
– Marcus Vinicius Alfano Moscôzo
– Otávio Marambaia dos Santos
– Plínio Roberto Barreto Sodré
– Sabrina Oliveira de Carvalho
– Wagner Ribeiro d’Oliveira Junior

 

3ª Câmara:
– Rosângela Carvalho de Melo (Presidente)
– Marcia Sacramento Cunha Machado (Secretária)
– Amadeu Martinez Silvoso
– Cláudio de Almeida Quadros
– Eduardo Nogueira Filho
– Emerentino Elton Sousa de Araújo
– Eric Ettinger de Menezes Júnior
– Leonardo D´Almeida Monteiro Rezende
– Maira Pereira Dantas
– Marilia Niedermayer Fagundes
– Miriam Elza Gorender

 

4ª Câmara:
– Tatiana Magalhães Aguiar (Presidente)
– Jecé Freitas Brandão (Secretário)
– Adriano Fernandes Teixeira
– André Campana Correia Leite
– Evandro de Almeida Gouveia Sobrinho
– Jedson dos Santos Nascimento
– Jorge R. de Cerqueira e Silva
– Mariana Torres Cancela
– Raimundo Teixeira da Costa
– Ricardo Olivier Damasceno Cima

 

Chefe do Setor de Sindicância:
Lucimara Carvalho de Sousa
lucimara@cremeb.org.br

 

O processo ético profissional é instaurado quando há indícios de infração ética na conduta médica denunciada. Nos casos de instauração, o Corregedor nomeia um Conselheiro Instrutor que dá início aos trabalhos promovendo a citação do médico para apresentação de Defesa Prévia, com amplo direito de defesa e do contraditório.

Após a instrução processual, com a realização de oitivas das partes e das testemunhas e prazo para Razões Finais, o processo é submetido ao julgamento.

As sanções disciplinares para os profissionais médicos encontram-se disciplinadas no artigo 22 da Lei 3268/57. Iniciam com a advertência confidencial em aviso reservado, passam pela censura confidencial em aviso reservado e depois para as penalidades públicas, quais sejam, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e nos casos mais extremos, a cassação do exercício profissional, com o ad referendum do Conselho Federal de Medicina.

O Setor de Processos é formado por quatro Câmaras, sendo cada uma delas dirigida por um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) , para onde são distribuídos os processos ético-profissionais instaurados, conforme composição a seguir:


1ª Câmara:
– Carlos Hohlenwerger Tavares (Presidente)
– Cristina de Sa P. Rocha (Secretária)
– Adriano Fernandes Teixeira
– Alexandre C. Rizkalla
– André Campana C. Leite
– Eric Ettinger de Menezes Júnior
– Evandro de Almeida Gouveia Sobrinho
– Guilherme Alegretti Lazzari
– Jecé Brandão Freitas
– Otávio Marambaia dos Santos
– Plínio Roberto B. Sodré

2ª Câmara:
– Raimundo Teixeira da Costa (Presidente)
– Marília Niedermayer Fagundes (Secretária)
– Antonio Moraes de Azevedo Júnior
– Camila Ribeiro Koch Pena
– César Amorim Pacheco Neves
– José Carlos D. Ribeiro
– Maíra Pereira Dantas
– Marcia Sacramento Cunha Machado
– Marcus Vinicius Alfano Moscôzo
– Mariana Torres Cancela

3ª Câmara:
– Leonardo D’Almeida Monteiro Rezende (Presidente)
– Katia Machado Baptista Falcao (Secretária)
– Dejean Sampaio Amorim Filho
– Jedson dos S. Nascimento
– Jorge R. de Cerqueira e Silva
– Luciano Santana de Miranda Ferreira
– Luiz Henrique Costa e Costa
– Raimundo José P. da Silva
– Tatiana Magalhães Aguiar
– Wagner Ribeiro d’Oliveira Junior

4ª Câmara:
– Eduardo Nogueira Filho (Presidente)
– Sabrina Oliveira de Carvalho (Secretária)
– Amadeu Martinez Silvoso
– Antonio Edson Souza Meira Júnior
– Claudia Galvão Pedreira
– Cláudio de Almeida Quadros
– Emerentino Elton Sousa de Araújo
– José Abelardo Garcia de Meneses
– Miriam Elza Gorender
– Ricardo Olivier Damasceno Cima
– Rosângela Carvalho de Melo

Chefe do Setor de Processos:
Nilza Ribeiro Tavares
nilza@cremeb.org.br