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Tribunal de Ética

O Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) promove o julgamento de denúncias e processos que apuram infrações de natureza ética, praticadas no exercício profissional do médico, sendo dividido em Setor de Sindicâncias e Setor de Processos Ético Profissionais, nos quais são realizadas Correições Anuais para sanear os feitos.

 

Coordenadora:

Cláudia Ribeiro Moreira
claudia@cremeb.org.br

A Sindicância se constitui em um procedimento administrativo sumário e informal, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades. Sua função é reunir elementos, colher indícios e provas para subsidiar um futuro processo, quando identificados indícios de infração ética, ou para fundamentar seu arquivamento diante da ausência de tais indícios. Em suma, a sindicância é a fase preliminar de todo processo ético-profissional, podendo resultar em sua instauração.

Há a possibilidade de no período de sindicância ser realizada uma conciliação entre as partes, quando se tratar de direito disponível, que não envolva lesão corporal de natureza grave, assédio sexual ou óbito do paciente.

As sindicâncias instauradas em face de encaminhamentos promovidos pelo Ministério Público, Juizados Especiais, Tribunal Regional de Trabalho e outras instituições públicas ou privadas são analisadas com vistas a ser identificado aquele que tem legitimidade para figurar no pólo ativo, notificando-o com vistas a obter informação acerca de seu interesse em integrar a lide. Há também a possibilidade do CREMEB instaurar a sindicância ex-officio, em prol do interesse público.

A Sindicância é submetida à apreciação de uma das Câmaras de Sindicâncias, que por decisão colegiada instaura ou não o processo.

O Setor de Sindicâncias é formado por cinco Câmaras, sendo cada uma delas dirigida por um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) , para onde são distribuídas as denúncias oriundas da Corregedoria, conforme composição a seguir:


1ª Câmara:

2ª Câmara:

3ª Câmara:

4ª Câmara:

Chefe do Setor de Sindicâncias:

Joselice Alves
joselice@cremeb.org.br

 

O processo ético profissional é instaurado quando há indícios de infração ética na conduta médica denunciada. Nos casos de instauração, o Corregedor nomeia um Conselheiro Instrutor que dá início aos trabalhos promovendo a citação do médico para apresentação de Defesa Prévia, com amplo direito de defesa e do contraditório.

Após a instrução processual, com a realização de oitivas das partes e das testemunhas e prazo para Razões Finais, o processo é submetido ao julgamento.

As sanções disciplinares para os profissionais médicos encontram-se disciplinadas no artigo 22 da Lei 3268/57. Iniciam com a advertência confidencial em aviso reservado, passam pela censura confidencial em aviso reservado e depois para as penalidades públicas, quais sejam, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e nos casos mais extremos, a cassação do exercício profissional, com o ad referendum do Conselho Federal de Medicina.

O Setor de Processos é formado por quatro Câmaras, sendo cada uma delas dirigida por um(a) Presidente e um(a) Secretário(a) , para onde são distribuídos os processos ético-profissionais instaurados, conforme composição a seguir:


1ª Câmara:
Cons. Carlos Hohlenwerger Tavares(Presidente)
Consa. Juliana Souza Rocha Queiroz (Secretária)
Cons. Antonio José Pessoa da Silveira Dórea
Cons. Carlos Andrade de Almeida
Cons. Jecé BrandãoFreitas
Cons. João Eduardo Pereira
Cons. José Abelardo Garcia de Meneses
Cons. José Carlos Jesus Gaspar
Cons. Otávio Marambaia dos Santos
Cons. Raimundo Teixeira da Costa

2ª Câmara:
Cons. José Augusto da Costa (Presidente)
Consa. Marília Niedermayer Fagundes (Secretária)
Cons. Antonio Moraes de Azevedo Júnior
Cons. Evandro de Almeida Gouveia Sobrinho
Cons. Guilherme Alegretti Lazzari
Cons. José Carlos Duarte Ribeiro
Cons. Manoel Juncal Pazos
Cons. Plínio Roberto B. Sodré
Consa. Teresa Cristina S. Maltez

3ª Câmara:
Cons. Antonio F. Pimenta Motta (Presidente)
Cons. Jedson dos S. Nascimento (Secretário)
Consa. Aline Nogueira Reis Guimarães
Cons. Dejean Sampaio Amorim Filho
Cons. Emerentino Elton Sousa de Araújo
Consa. Izabella Seraphim Pitanga Athayde
Cons. Jorge R. de Cerqueira e Silva
Cons. Júlio César Vieira Braga
Consa. Lícia Mª O. Moreira
Cons. Luciano Santana de Miranda Ferreira
Cons. Raimundo José Pinheiro da Silva

4ª Câmara:
Cons. Eduardo Nogueira Filho (Presidente)
Consa. Maria Jesus Fernandez Bendicho(Secretária)
Cons. Antonio Edson Souza Meira Júnior
Cons. Jehorvan Lisboa Carvalho
Cons. Leonardo D’Almeida Monteiro Rezende
Consa. Maíra Pereira Dantas
Cons. Marcelo Sacramento Cunha
Consa. Maria Cristina Gravatá de Menezes Barreto
Cons. Sylon Ribeiro de Britto Júnior

Chefe do Setor de Processos:
Nilza Ribeiro Tavares
nilza@cremeb.org.br