Resolução Cremeb 372/2021
Institui no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia o “Programa de Demissão Voluntária – PDV.”
Institui no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia o “Programa de Demissão Voluntária – PDV.”
Autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 ( Covax Facility ) e estabelece diretrizes para a imunização da população.
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa – RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa – RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa – RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460,
de 13 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a readequação das Delegacias Regionais e Representações, determina a fusão de delegacias, readequando a composição das mesmas e o local da sede.
Altera o artigo 1º da Resolução CREMEB 364/2020, publicada no D.O.U. de 31 de março de 2020, Seção I, p. 86.
Nomear cargo em comissão de Assessor Especial no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, conforme Plano de Cargos
e Salários, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021.
Altera o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a mulher às autoridades policiais, no âmbito da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Excepcionalidade da supervisão do técnico de enfermagem em clínicas e consultórios. Possibilidade do técnico de enfermagem auxiliar médicos.
Em clínicas e consultórios o técnico de enfermagem fica sob supervisão direta do médico, não sendo exigida a supervisão de enfermeiro. Da mesma forma quando equipes constituídas em empresas prestam serviços a instituições hospitalares o técnico de enfermagem também está sob os cuidados da equipe médica. Os técnicos de enfermagem não estão impedidos de auxiliarem os anestesiologistas nem os cirurgiões vasculares quando da realização de procedimentos ambulatoriais, entre estes a escleroterapia de teleangectasias e varizes reticulares.