Parecer Cremeb 10/2025
Legalidade do consentimento informado em cuidados paliativos. Desnecessidade de formalismos. Garantia da dignidade da pessoa humana. O consentimento informado em cuidados paliativos constitui processo contínuo de comunicação e decisão compartilhada, e não mera formalidade documental. O registro em prontuário é suficiente para fins éticos e judiciais, assegurando a autonomia e a dignidade do paciente e dos seus familiares. O TCLE é facultativo e individualizado. Sua exigência para acesso ao cuidado, pode configurar prática coercitiva e contrária aos princípios bioéticos, éticos e normativos.