Parecer Cremeb 13/2006
O preenchimento da declaração de óbito é ato médico, cuja responsabilidade preferencial é do médico que tenha pleno ou provável conhecimento das causas que produziram a morte. Se o paciente não vinha sendo acompanhado por profissional médico, nos municípios que não dispõem de Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), após esclarecimentos com os familiares, exame do cadáver, e não havendo suspeita de morte violenta, qualquer médico da localidade poderá fazê-lo, assinalando que o mesmo ocorreu sem assistência médica e a causa é mal definida, a não ser que encontre elementos concretos que permitam assinalar a causa do óbito.