Parecer Cremeb 62/2005
Desentendimentos com pacientes e/ou acompanhantes, ou os fatos atípicos ocorridos durante o exercício das atividades profissionais deverão ser registrados em livro de ocorrência do estabelecimento de saúde, sendo razoável que tais registros sejam feitos no prontuário apenas quando efetivamente interfiram no atendimento médico.