Parecer Cremeb 21/2009
O fluxo de informações referente a saúde dos trabalhadores, entre os serviços médicos das empresas cadastradas ao Ministério do Trabalho e Emprego e serviços públicos de saúde, visando a consolidação dos sistemas de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao Benzeno (SIMPEAQ), não se constitui em infração ao Código de Ética Médica, desde que estas informações tenham a garantia de sigilo e confidencialidade pelos profissionais e instituições envolvidas.