Parecer Cremeb 23/2007
Os cargos de Diretor Técnico e Chefe de Plantão, em qualquer estabelecimento de saúde público ou privado, somente podem ser ocupados por médicos habilitados na forma da lei.
Os cargos de Diretor Técnico e Chefe de Plantão, em qualquer estabelecimento de saúde público ou privado, somente podem ser ocupados por médicos habilitados na forma da lei.
Ao profissional médico é permitido assumir a responsabilidade, na condição de Diretor Técnico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, quer sejam públicas ou privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiarias ou sucursais da mesma instituição.
A punção lombar é um ato médico que pode ser realizado por qualquer profissional médico, independente de sua especialidade, desde que domine sua técnica não sendo privativo de nenhuma especialidade médica. É recomendável o domínio de sua técnica principalmente por médicos que trabalhem em serviços de urgência e ou emergência.
A falta de vaga em UTI permite ao hospital privado que recuse internamento para paciente conveniado que necessite deste serviço, desde que exista na mesma cidade outro local capacitado a fazê-lo, e as condições adequadas de transporte também estejam presentes.
Dispõe sobre a apuração de infrações administrativas funcionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
REVOGADA pela RESOLUÇÃO CREMEB 375/2021
A intermediação na prestação de serviços médicos que concede, exclusivamente aos membros credenciados, direito ao pagamento dos atendimentos por uma tabela pré-estabelecida, simula na verdade o chamado cartão desconto, vedado pela Resolução CFM nº 1.649/02.
Nenhuma instância pode recusar-se a receber documento técnico, emitido por médico em pleno gozo de seus direitos legais, devendo estes documentos ser pautados pelos dispositivos da especialidade. A denúncia de atos considerados ilícitos é facultado a qualquer cidadão, correndo os prazos de acordo com o previsto em Lei.
A Tomografia de Coerência Óptica (OCT) é o único exame propedêutico que permite estabelecer diferenças entre as diversas camadas retinianas e desta forma pode descobrir alterações microscópicas precocemente. A sua utilização se direciona às retinopatias, sobretudo às maculopatias e alterações do disco óptico.
O relatório é parte integrante do Ato Médico, devendo ser fornecido quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal. As solicitações feitas por Peritos Médicos da Previdência Social deverão ser encaminhadas em formulário próprio e conter autorização expressa do paciente para fornecimento das informações. Se pertinente o Médico Assistente poderá complementar as informações com exames, desde que oferecidos pelo SUS.
É Dever do Médico atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários. Faz exceção a norma estabelecida no Art 112 do CEM o preenchimento de formulários de Empresas de Seguros para recebimento de indenizações. Trata-se de ato médico independente de tratamento e como tal pode ser cobrado honorários médicos pela sua emissão.