Parecer Cremeb 17/2010
Triagem de pacientes em setor de urgência/ emergência constitui procedimento diagnóstico, sendo este ato privativo da profissão médica conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Triagem de pacientes em setor de urgência/ emergência constitui procedimento diagnóstico, sendo este ato privativo da profissão médica conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Rotura prematura de membrana, feto vivo e idade gestacional igual ou menor que 22 semanas, é mandatório o internamento se houver infecção com risco de vida materna a conduta deve ser resolutiva.
Confidencial.
A emissão do Atestado Médico é regida pelas resoluções do CFM 1.658/2002 e 1.851/2008, devendo constar a identificação do emissor mediante assinatura e carimbo de número de registro no Conselho Regional de Medicina.
O Médico Assistente não pode ter a sua eficácia profissional prejudicada por ações que possam sobrecarregá-lo em detrimento da sua atividade profissional. Não cabe cobrança adicional pela emissão de relatórios de prorrogação de internamento, não sendo possível a exigência de solicitação de relatórios aleatória e sistematicamente.
O Médico não é obrigado a atender a quem não deseje salvo em situação de urgência. Havendo a consulta, é obrigado a fornecer Atestado Médico respeitando a legislação vigente, desde que haja justificativa fundamentada.
Serviços médicos prestados por pessoas jurídicas podem adotar critérios de horas consecutivas de plantão e número de plantões semanais desde que respeitados os limites do estado físico e mental dos profissionais, de forma que exerçam suas atividades com eficácia e zelo, em benefício do paciente e com a aprovação do diretor técnico da instituição.
As normas emanadas do conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde Suplementar são válidas, visto serem emanadas de autoridade competente e ambas devem ser observadas nos seus respectivos âmbito de aplicação. A não cobertura pelo plano de saúde de procedimento de reversão não impede a realização da vasectomia pelo profissional que deve estar tecnicamente habilitado para a realização da cirurgia e de sua reversão.
Inexistem respaldos éticos ou legais para a realização compulsória de testes sorológicos para HIV/AIDS. A educação é a conduta mais adequada para prevenir a transmissão do vírus. Em casos de realização de testagem voluntária com resultado positivo deverão ser respeitadas as normas pertinentes.
Prontuário de paciente deve ser acessado na própria unidade auditada. Inexiste norma que estabeleça a possibilidade de acesso, por qualquer meio, a prontuário médico à distância.
A aplicação de infliximab deve ser feita em unidade dotada de recursos para atendimento de urgência/emergência e que o médico responsável esteja adequadamente treinado em suporte avançado de vida. Ainda assim, devem ser adotadas as medidas de cautela nas situações de risco.