Parecer Cremeb 31/2008
O prontuário é um registro valioso para pacientes, médicos, instituições de saúde, para o ensino e a pesquisa. Tem fundamental importância jurídica e administrativa, devendo ser preenchido com informações detalhadas e letra legível, sob pena de descumprimento do art. 69 do CEM. Casos de preenchimento irregular devem ser levados ao conhecimento da Comissão de Ética do Hospital, que dará início aos procedimentos legais, devendo encaminhar sua decisão ao CRM.