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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 39/2010

A responsabilidade de realizar os exames de alcoolemia para fins de caracterizar infração ao Código de Trânsito Brasileiro, cabe aos laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária. Na ausência de perito oficial, se oficialmente nomeado pela autoridade competente, poderá o médico coletar a amostra de sangue após esclarecer o paciente e obter sua permissão. A amostra coletada deverá ser preservada através de cadeia de custódia.


Parecer Cremeb 37/2010

A disponibilidade médica em sobreaviso, realizada de forma regular (não eventual), tem as características que constituem juridicamente uma relação de emprego, se Pessoa Física, ou relação de prestação de serviço, se Pessoa Jurídica, não podendo haver negativa do médico em atender solicitação institucional de consulta e/ou procedimento no período de sobreaviso, qualquer que seja a remuneração que o convênio pague ao hospital pelo serviço que o médico de sobreaviso tenha realizado. O cumprimento da Resolução CFM nº1. 834 é atribuição dos diretores técnicos das instituições e deve ser fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Medicina.