Resolução Cremeb 308/2010
Confere Diploma de Mérito Ético Profissional.
Confere Diploma de Mérito Ético Profissional.
Médico pré-natalista pode pactuar com gestante o encaminhamento a outra profissional para assistência ao parto, bem como a assistência pré-natal nos períodos em que não tiver possibilidade de fazê-lo. Maternidades devem possuir plantonistas obstetras, neatologistas e anestesistas para adequada assistência ao parto.
A oligohidramnia discreta não determina, isoladamente a antecipação do parto, a não ser que existam complicações infecciosas que se constituam em risco para o feto.
A substituição de Médico Plantonista faltoso por Coordenador Médico pode ocorrer de forma eventual devendo este adotar providências para solucionar a questão quando responsável médico pela unidade.
Confidencial.
A responsabilidade de realizar os exames de alcoolemia para fins de caracterizar infração ao Código de Trânsito Brasileiro, cabe aos laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária. Na ausência de perito oficial, se oficialmente nomeado pela autoridade competente, poderá o médico coletar a amostra de sangue após esclarecer o paciente e obter sua permissão. A amostra coletada deverá ser preservada através de cadeia de custódia.
Compete ao médico assistente do paciente determinar e conduzir a terapêutica do paciente, incluindo nesta prerrogativa a liberdade de decidir pela sua permanência ou não em regime de internação hospitalar. Comete ilícito ético o médico auditor, que extrapolando da sua função interfere na conduta do médico assistente e penaliza o hospital sem a devida apuração e comprovação da irregularidade, na prestação do serviço médico-hospitalar.
A disponibilidade médica em sobreaviso, realizada de forma regular (não eventual), tem as características que constituem juridicamente uma relação de emprego, se Pessoa Física, ou relação de prestação de serviço, se Pessoa Jurídica, não podendo haver negativa do médico em atender solicitação institucional de consulta e/ou procedimento no período de sobreaviso, qualquer que seja a remuneração que o convênio pague ao hospital pelo serviço que o médico de sobreaviso tenha realizado. O cumprimento da Resolução CFM nº1. 834 é atribuição dos diretores técnicos das instituições e deve ser fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Medicina.
A utilização por via endovenosa do medicamento Pantoprazol só deve ser praticada quando da impossibilidade de uso da via oral. A remuneração de medicamentos e outros insumos na medicina suplementar é normatizada pela Agência Nacional de Saúde.
Em clínicas onde se realizam endoscopias digestivas por sedação, deve estar disponível equipamentos de reanimação cardiorespiratória, inclusive o desfibrilador, conforme dispõe a Resolução CFM 1.670/03.