Normas

Buscar normas

Limpar filtro

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Últimas Normas

Parecer Cremeb 34/2010

Dispõe sobre adoção de condutas de médico no exercício de direção técnica de hospital psiquiátrico. 1. O paciente de licença hospitalar, ou alta experimental, deve ter assinado quando possível um termo de responsabilidade pelo acompanhante que lhe permita sua segurança fora do hospital. 2. A rotina de revista do paciente quando da internação e das visitas é legal, desde quando se adotem as medidas cautelares. 3. Não internação de pacientes do SUS, quando da suspensão de pagamento da Secretaria de Saúde,vai depender da previsão contratual. 4. A internação voluntária do dependente químico lhe permite solicitar sua alta; no caso de prejuízo ao seu tratamento, deverá existir um termo de responsabilidade assinado pelo paciente quando da sua internação com a previsão de que sua alta só será concedida quando ele estiver em condições. 5. Não é permitido proibir a internação de pacientes dependentes químicos que estejam envolvidos com crimes; em tais casos, a Instituição comunica aos órgãos responsáveis, respeitados os ditames do art. 73 do Código de Ética Médica.


Parecer Cremeb 28/2010

É de responsabilidade da Central Estadual de Regulação a viabilização de leitos e transferências inter-hospitalares no sistema único de saúde. Ao médico assistente cabe dedicar todos os esforços em benefício do paciente sob seus cuidados, sem jamais abandoná-lo. A transferência inter-hospitalar só pode ser realizada com a autorização da unidade receptora. O número de pacientes a ser atendido é limitado pela capacidade profissional e complexidade do atendimento.


Parecer Cremeb 27/2010

É de responsabilidade da Central Estadual de Regulação a viabilização de leitos e transferências inter-hospitalares no sistema único de saúde. Ao médico assistente cabe dedicar todos os esforços em benefício do paciente sob seus cuidados, sem jamais abandoná-lo. A transferência inter-hospitalar só pode ser realizada com a autorização da unidade receptora. O número de pacientes a ser atendido é limitado pela capacidade profissional e complexidade do atendimento.