Parecer Cremeb 45/2008
As requisições do Ministério Público devem ser atendidas, por força das disposições legais, sendo tal órgão responsável pelo uso indevido das informações, conforme se verifica no art. 26, § 2º da Lei 8.625/93. Havendo autorização expressa do paciente ou representante legal, tanto na solicitação como em documento diverso, o médico poderá encaminhar a ficha ou prontuário médico diretamente à autoridade requisitante.