Parecer Cremeb 07/2010
Os dispositivos legais para o funcionamento do Serviço de Obstetrícia de um Hospital Geral inclui exigência de plantonista de Neonatologia para atenção em sala de parto.
Os dispositivos legais para o funcionamento do Serviço de Obstetrícia de um Hospital Geral inclui exigência de plantonista de Neonatologia para atenção em sala de parto.
Operadoras de saúde, bem como Médico Auditor e/ ou Diretor Técnico estão impedidos eticamente de autorizar, modificar ou glosar procedimentos e/ou terapêutica dos médicos assistentes ou requerer cópias de exame complementar de qualquer natureza, visando pagamento de contas.
A concessão de carteira nacional de habilitação a candidatos portadores de epilepsia, ou patologias de possível controle com necessidade de avaliação pericial, poderá ser liberada e o candidato considerado apto com as devidas restrições que cada caso requer.
O Relatório de Descrição do Ato Cirúrgico é integrante do Prontuário Médico e não tem caráter administrativo. O Médico Auditor pode solicitar esclarecimentos ao Médico Assistente sendo vedado ao mesmo modificar ou vetar procedimentos solicitados.
Para a obtenção e a utilização de imagens de indivíduos e a participação como sujeitos de pesquisas científicas é necessário a assinatura pelo próprio indivíduo ou pelo seu representante legal, de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Em se tratando de idoso, não havendo responsável legal, a atribuição cabe ao Ministério Público.
Confidencial
A sorologia para transplantes só deve ser realizada após consentimento informado do doador ou seu representante legal. Nenhuma informação deve ser ocultada do paciente e familiares, embora o bom senso determine sensibilidade e cautela na exposição de detalhes do procedimento.
Confidencial
A exigência de conhecimentos de medicina geral em concurso público para investidura no cargo de médico do trabalho, não fere o princípio da razoabilidade, posto que a condição primeira para a admissão na função é ser médico.
A técnica de aplicação de Toxina Botulínica Tipo A já é considerada padrão ouro na reabilitação neurológica, indicada e aprovada pela ANVISA para o tratamento de pacientes com distúrbios do movimento, como espasticidade e distonia, é reconhecida como uma terapia eficaz na literatura médica-neurológica de todo o mundo.