Parecer Cremeb 06/2009
A RES CFM nº 1.451/95 proíbe ausência de médico em unidade de emergência. A equipe médica dos estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados deverá estar em regime de plantão no local, que deverá estar estruturado para prestar atendimento a situações de urgência/emergência, devendo garantir todas as manobras de sustentação da vida, permanecendo à disposição da população de forma ininterrupta. O Diretor Técnico é o principal responsável pelos atos médicos ali realizados e a declaração de óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte, exceto em casos de mortes não naturais ou violentas.