Parecer Cremeb 22/2011
Não Constitui infração ética a continuidade de realização de ato cirúrgico por outro cirurgião que se faça presente no Centro Cirúrgico, quando do final de plantão do profissional que deu início ao procedimento. Mantêm-se a responsabilidade solidária entre cirurgiões. Devem-se observar as cautelas específicas quando da transferência do ato médico.