Parecer Cremeb 08/2012
Tratando-se de Hospital de grande porte, a paciente gestante com patologia pulmonar deve ser acompanhada por ambos os médicos: clínico e obstetra.
Tratando-se de Hospital de grande porte, a paciente gestante com patologia pulmonar deve ser acompanhada por ambos os médicos: clínico e obstetra.
Em instituições de saúde, a instalação de câmeras de audiovisual deve ser restrita às áreas de circulação livre, sendo vedada a sua colocação em setores onde ocorre o atendimento do paciente por médicos ou outros profissionais de saúde. Nestes locais é necessário oferecer privacidade ao paciente, procurando preservar sua autonomia e o respeito ao sigilo das informações obtidas. No entanto, nas unidades de tratamento intensivo não há quebra de sigilo médico na implantação de circuito interno de TV, respeitados o prévio esclarecimento e consentimento do paciente.
Apenas os hospitais universitários podem receber estudantes de medicina oriundos de faculdades/cursos estrangeiros, para realização de estágios ou internatos, quando celebrarem acordo oficial com a universidade estrangeira.
Paciente egresso de Tratamento Fora do Domicilio – TFD, deve ser acompanhado no seu Município e/ou Estado por Serviço ou Centro de Referência Especializado. Devendo o mesmo ser habilitado e credenciado pelo SUS em alta complexidade sendo responsável pelas revisões e acompanhamentos clínicos periódicos até a conclusão do plano terapêutico e de alta conforme protocolo assistencial estabelecido. Na inexistência de serviços especializados na rede própria do SUS, deve o gestor local autorizar serviços habilitados tecnicamente em alta complexidade para que possam acompanhar os pacientes egressos do TFD.
Todo o empregador e instituição que admita trabalhadores como empregados, tem a obrigação de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, seja ela filial, sucursal, subsidiária e outros estabelecimentos de assistência à saúde. Deverá a empresa indicar médico coordenador do citado programa no local na mesma jurisdição em que atua, seja Médico do Trabalho ou outro profissional médico. A Legislação vigente determina que caberá à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. Comete ilicitude ética o profissional médico que assinar laudos médicos periciais ou verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
Dispõe sobre a doação de bens e equipamentos em desuso, nos termos do art.17, II, a, da Lei n. 8.666/93.
Os diretores técnicos de unidades hospitalares que não possuem Serviço de Patologia (Anatomia Patológica), são responsáveis pelo acondicionamento, conservação e transporte das amostras para exames até o laboratório contratado. Diretores técnicos médicos, médicos requisitantes, pacientes e familiares também são co-responsáveis, desde que comunicados pela unidade de saúde, quanto aos protocolos e rotinas referente ao transporte das amostras.
É ética a realização e cobrança de honorários de consulta para segunda opinião médica de estudos radiológicos e emissão de relatório médico após análise da correlação clínico-radiológica.
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia realiza a verificação de autenticidade do diploma de graduação para inscrição primária, e procede a verificação de veracidade de revalidação para todos os portadores de diplomas emitidos por instituições estrangeiras.
No setor privado, o empregador determina os critérios de contratação, observadas as regras fundamentais que regem o processo de trabalho, definidas pelo Estado.