Parecer Cremeb 24/2012
O paciente pode retornar ao trabalho, desde que não exista mais a incapacidade laboral que motivou o afastamento da função habitual, ou exista possibilidade de readaptação em outra função sem prejuízo à saúde do trabalhador. O remanejamento pode ocorrer durante a licença, porém o trabalhador só assumirá suas novas atribuições quando a licença acabar ou for interrompida por decisão pericial. Cabe ao médico do trabalho dar o seu parecer, não aceitando restrições ou interferências indevidas na sua atividade profissional.