Parecer Cremeb 68/2009
O médico responsável pelo primeiro atendimento ao politraumatizado em Pronto Atendimento de Urgência é o plantonista geral. Na ausência do mesmo cabe a Direção do hospital definir se o Clínico, o Cirurgião ou o Ortopedista.
O médico responsável pelo primeiro atendimento ao politraumatizado em Pronto Atendimento de Urgência é o plantonista geral. Na ausência do mesmo cabe a Direção do hospital definir se o Clínico, o Cirurgião ou o Ortopedista.
Os médicos do Trabalho no relativo ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devem observar as normas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional, conforme preconiza a Resolução CFM 1715/08, inclusive no relativo a sua identificação profissional.
Para exercer legalmente a medicina o médico deverá estar inscrito, ainda que em caráter provisório, no Conselho Regional de Medicina sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
Constitui uma tendência crescente que os resultados de exames de Bioimagem passem a ser entregues também em CD, não sendo possível ainda na nossa realidade que esta prática restrinja-se ao meio eletrônico, tornando-se necessário que acompanhe o meio impresso em filme ou papel.
Os médicos dos Serviços Móveis de Urgência e Serviços de Emergência não estão obrigados a fornecer Declaração de Óbito, salvo em casos especiais, segundo Resolução CFM Nº 1.779/05. No desempenho das suas atividades os médicos devem obedecer às leis vigentes e às normas emanadas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
A assistência direta aos pacientes críticos admitidos em Unidades de Emergências, intubados e sob monitorizações diversas, quando da falta de vaga em UTI ou em Unidades afins, compete especialmente ao médico plantonista. Ao médico assistente cabe o acompanhamento regular e a supervisão do atendimento. Aos gestores hospitalares, compete a interferência para garantir ao paciente a assistência em Unidades apropriadas no mais breve tempo possível e, principalmente, garantir a implementação de medidas orientadas a prevenção da ocorrência em análise.
Aprova o Código de Ética Médica.
Não existem vedações legais ao uso de siglas no preenchimento de documentos médicos, contudo orienta-se que os termos devem ser citados por extenso em algum momento do documento.
É vedado aos médicos e diretores técnicos, o fornecimento de prontuário médico em desacordo com o que dispõe a Resolução CFM Nº 1.605/00. Salvo por justa causa, dever legal e a autorização expressa do paciente.
O paciente tem autonomia na escolha do Laboratório de Anatomia Patológica. É obrigatório o arquivamento de lâminas e laudos por 5 anos, não havendo proibição quanto à cobrança da reimpressão de laudo. A CBHPM prevê codificações específicas para procedimentos em Anatomia Patológica.