Conheça nossas redes sociais

Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 34/2006

É vedada a alteração de prescrição ou tratamento de paciente, bem como a intervenção nos atos profissionais de médico, por outro médico mesmo que investido em função de chefia ou auditoria, salvo quando em situação de indiscutível conveniência para o paciente devendo esta ser comunicada por relatório ao médico responsável. Sendo vedado acobertar erro ou conduta antiética médica – art. 79 do CEM – é dever do médico denunciá-los à Comissão de Ética da instituição onde exerce seu trabalho profissional e, se necessário ao Conselho Regional de Medicina – art. 19 do CEM.