Parecer Cremeb 74/2009
Confidencial.
Confidencial.
O Médico Ortopedista ou de outras especialidades é o único responsável pela indicação do tratamento fisioterápico para o seu Paciente cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
A prescrição de hemocomponentes é da competência exclusiva do médico. A declaração de óbito poderá ser fornecida por médico, quando decorrer de procedimento realizado por cirurgião buco-maxilo-facial dentro da sua área de competência. Caso o óbito tenha decorrido de procedimento realizado fora da área de competência do odontólogo o corpo deverá ser encaminhado para o IML e o fato comunicado ao CRM.
Altera o §4º, do art. 2º e o §2°, do art. 9° da Resolução CREMEB nº. 271/2005.
Fixar o valor a ser pago a título de honorários aos peritos designados pelo CREMEB para atuarem em expedientes denúncia, processos ético-profissionais e procedimentos administrativos que apuram doença incapacitante para o exercício profissional.
O Médico Auditor pode solicitar esclarecimentos ao Médico Assistente, sendo vedada aplicação de penalidades e modificação de procedimentos solicitados. O Médico Auditor Interno pode adotar medidas de acordo com a Direção Clínica da instituição que visem facilitar o entendimento entre Médico Assistente e Médico Auditor Externo.
É possível conceder alta por indisciplina ao paciente que infrinja as normas disciplinares da instituição desde que esgotados os esforços para conter seu comportamento inadequado e assegurada a continuidade dos serviços médicos prestados.
O médico assistente detém autonomia, para realização de procedimentos médicos estabelecidos em protocolos clínicos e nas situações de exceção visando o bem estar do paciente.
O médico auditor não é competente para autorizar, modificar ou glosar procedimentos médicos.
O médico responsável pelo primeiro atendimento ao politraumatizado em Pronto Atendimento de Urgência é o plantonista geral. Na ausência do mesmo cabe a Direção do hospital definir se o Clínico, o Cirurgião ou o Ortopedista.
Os médicos do Trabalho no relativo ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devem observar as normas éticas que asseguram ao paciente o sigilo profissional, conforme preconiza a Resolução CFM 1715/08, inclusive no relativo a sua identificação profissional.