Parecer Cremeb 28/2008
Confidencial.
Confidencial.
Os documentos componentes do prontuário médico, quer sejam descrições clínicas ou resultados de exames, encontram-se protegidos pela legislação que rege o segredo médico. O PCMSO não pode ser elaborado sem o conhecimento detalhado do ambiente de trabalho.
Confidencial.
A cirurgia para esterilização cirúrgica em portadores de transtornos mentais incapacitantes para a vida civil só pode ser realizada mediante interdição e autorização judicial.
A guarda de lâminas de exames cito-patológicos, histo-patológicos, bem assim as imagens geradas por exames ultra-sonográficos, radiológicos e de ressonância nuclear magnética deverão ser conservados por prazo mínimo de 05 (cinco) anos quando não recebidos pelos pacientes ou responsáveis legais, sob comprovação. Os laudos de exames, por serem parte do prontuário, deverão ser conservados pelo tempo mínimo de 20 (vinte) anos.
A endometriose é considerada uma doença crônica não se podendo garantir a cura definitiva com nenhum dos métodos disponíveis atualmente, nem com a gravidez. Não há indicação de fertilização in vitro como tratamento da endometriose.
É falta grave o plantonista abandonar o plantão antes da chegada do substituto. O gestor deverá adotar as providências necessárias à manutenção do atendimento priorizando sempre os interesses dos pacientes do setor de urgência e emergência.
Os responsáveis pelo internamento de pacientes são também responsáveis pela decisão relativa à autorização de sorologia anti – HIV no caso de inconsciência dos mesmos.
A existência da Declaração de Saúde, segundo dispõe a Resolução Normativa – RN n° 162/2007, com o fito de detectar doenças ou lesões preexistentes para admissão em Planos de Saúde não contraria dispositivos éticos. Não cabe ao médico a realização de exame físico e sim a orientação, se requisitado, acerca do preenchimento do documento com a finalidade de dirimir dúvidas do beneficiário ou do seu representante legal.
Médicos plantonistas não têm obrigação de participar de pesquisa científica. Inteligência dos artigos 7º, 8º e 85 do Código de Ética Médica, que consagram o exercício da medicina com liberdade e autonomia, ressalvados os casos de urgência, ausência de outro médico, ou quando a negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.