Parecer Cremeb 18/2008
É da competência e da responsabilidade do médico perito determinar a concessão ou não do benefício previdenciário, seguindo os critérios da lei. Ao médico assistente é vedado emitir opinião quanto à capacidade laborativa do segurado, devendo limitar o teor dos atestados e relatórios médicos a dados objetivos, como diagnóstico, datas, evolução da patologia, tratamento e prognóstico, a fim de orientar a análise e conclusão pericial.