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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 07/2006

1)Nos serviços pediátricos especializados, tanto pediatras como cirurgiões pediátricos devem oferecer sua parcela de experiência e habilidade aos pacientes que reúnam complicações clínicas e cirúrgicas de suas doenças. 2) Os cirurgiões pediátricos devem estar preparados para procedimentos rotineiros e gerais dos pequenos pacientes, podendo requerer suporte técnico do cirurgião especialista, de acordo com a área do problema ou da doença. 3) O intensivista pediátrico deve ter experiência e treinamento nas medidas salvadoras, básicas e avançadas para suporte e manutenção das funções vitais das crianças criticamente acometidas. 4) A organização interna e a lotação dos diversos especialistas assim como suas atuações junto ao paciente e ao serviço devem ser previstas e orientadas por normas internas da chefia ou direção médica da unidade, visando sempre o melhor para o paciente.


Parecer Cremeb 71/2005

O tempo mínimo ideal para assistência do paciente em qualquer especialidade não pode ser cronometrado, pois existem fatores relevantes que devem ser observados e que variam de acordo com as necessidades e condições do assistido. Os diretores hospitalares devem procurar estabelecer, junto ao seu corpo clínico e em consonância com as especialidades e respectivas Comissões de Ética, decidindo no seu intimo como prioritário a humanização do atendimento médico, não impondo a cronometragem como critério de eficiência da atenção ao paciente.