Parecer Cremeb 66/2005
Companheira(o) de portador(a) de HIV/AIDS tem o direito de saber através do(a) médico (a) o diagnóstico, esgotadas as possibilidades de concordância do paciente.
Companheira(o) de portador(a) de HIV/AIDS tem o direito de saber através do(a) médico (a) o diagnóstico, esgotadas as possibilidades de concordância do paciente.
Desentendimentos com pacientes e/ou acompanhantes, ou os fatos atípicos ocorridos durante o exercício das atividades profissionais deverão ser registrados em livro de ocorrência do estabelecimento de saúde, sendo razoável que tais registros sejam feitos no prontuário apenas quando efetivamente interfiram no atendimento médico.
Não comete infração ético o profissional médico que a pedido expresso do paciente ou do seu representante legal, declare o diagnóstico de forma extensa ou codificada de acordo com o CID em vigor.
Companheira(o) de portador(a) de HIV/AIDS tem o direito de saber através do(a) médico (a) o diagnóstico, esgotadas as possibilidades de concordância do paciente.
A utilização das normas de PRECAUÇÕES UNIVERSAIS constitui-se a melhor forma de proteção dos profissionais de saúde e não o conhecimento prévio de ser o paciente portador ou não de infecções. A inclusão de sorologias para hepatite B, hepatite C, HIV e HTLV em exames pré-operatórios não pode ser compulsória, podendo ser solicitada pelo médico assistente caso haja respaldo clínico, com o consentimento do paciente.
Não existe normatização específica estabelecendo prazo de validade para exames pré-admissionais podendo ser considerada razoável a exigência constante em edital para realização de concurso público com o prazo previamente estabelecido no mesmo.
A cirurgia crâneo-maxilo-facial é área de atuação compartilhada pelos cirurgiões plásticos, otorrinolaringologistas e cirurgiões de cabeça e pescoço o que permite ás três especialidades aí atuarem profissionalmente.
A utilização das normas de PRECAUÇÕES UNIVERSAIS constitui-se a melhor forma de proteção dos profissionais de saúde e não o conhecimento prévio de ser o paciente portador ou não de infecções. A inclusão de sorologias para hepatite B, hepatite C, HIV e HTLV em exames pré-operatórios não pode ser compulsória, podendo ser solicitada pelo médico assistente caso haja respaldo clínico, com o consentimento do paciente.
As informações constantes no prontuário médico, pertencem ao paciente, sendo vedado ao médico negar-lhe tais informações, salvo em casos que possam ocasionar risco ao mesmo ou a terceiros.
Cabe denúncia de possível infração ético-profissional em desfavor do médico que publicar trabalho científico, ao utilizar prontuário médico sob a guarda de determinada instituição de saúde, sem ter obtido as aceitações oficiais da mesma e de um Comitê de Ética em Pesquisa.