Parecer Cremeb 16/2005
A autorização da presença de familiares de pacientes em centro obstétrico ou cirúrgico caberá ao médico assistente, consideradas a conveniência dessa presença, as condições da cirurgia e o desejo do paciente, guardando-se respeito às normas da instituição hospitalar. A negativa de autorização devido a problemas técnicos, deverá ser acatada pela diretoria da instituição, havendo respaldo do CEM à negativa em prosseguir com o atendimento caso haja exigência contrária a essa decisão, à exceção dos casos urgentes e quando não haja outro médico para dar seguimento ao atendimento.