Resolução Cremeb 268/2004
Dispõe sobre o cadastro de estabelecimentos de atendimento à saúde com a finalidade de manter estágios extra-curriculares para estudantes de medicina e dá outras providências
Dispõe sobre o cadastro de estabelecimentos de atendimento à saúde com a finalidade de manter estágios extra-curriculares para estudantes de medicina e dá outras providências
Paciente terminal é aquele que evolui inexoravelmente para a morte, independente das medidas terapêuticas empregadas. Neste momento o tratamento visa, buscar o conforto e o bem-estar evitando a distanásia, ou seja o prolongamento artificial da vida.
Invalidez por doença é a incapacidade laborativa total, permanente, e via de regra oniprofissional, o que implica na impossibilidade de uma readaptação/reabilitação para outra função ou atividade.
Consulta anestesiológica. Responsabilidade solidária.
Não constitui ilícito ético a realização, por profissionais distintos, da consulta pré-anestésica e do ato anestésico, sendo necessário que o paciente consinta com o proposto.
Na hipótese de dano ao paciente, responderão solidariamente ambos os anestesiologistas, o consultor e aquele que pratica a anestesia.
Dispõe sobre as atribuições da Corregedoria e dá outras providências.
Preenchimento de laudo de AIH em Emergência. Fornecimento de Atestado Médico
Normatiza o exercício da direção técnica dos postos de coleta de Laboratórios de Medicina Laboratorial ou Patologia Clínica, Patologia e congêneres.
Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dá outras providências.
Considerando o artigo 70 do CEM e o fato do ato médico ser um ato político, sempre voltado à saúde do paciente e bem estar social, a não entrega da cópia do prontuário a um paciente portador de um transtorno psíquico não constitui infração ética, desde que o acesso às informações impliquem prejuízos de maior gravidade ao mesmo.
Tal fato, não o incapacita para requerer outras informações a respeito da sua doença, nem prejudica seu direito de decisão referente ao tratamento.
Em respeito à privacidade e a segurança dos pacientes deve ser proibida a presença de representantes de equipamentos e outros produtos, no interior das salas de centros cirúrgicos, durante a realização de cirurgias. Compete ao Diretor-técnico da organização hospitalar e/ou responsável médico pelo centro cirúrgico impedir a prática da indução ao uso de produtos médico-cirúrgicos dentro destas áreas. Na ocorrência de tal atividade os responsáveis responderão de acordo com o que explicita o CEM.
Dispõe sobre as medidas de implantação no Estado da Bahia da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, adotada pela Resolução CFM nº 1.673/03 e dá outras providências.
(ANULADA pela Resolução Cremeb nº 373/2021)