Parecer Cremeb 09/2004
Embora não exista resolução normatizando o funcionamento das maternidades é recomendado que a equipe mínima seja composta por: obstetra, anestesiologista e neonatologista.
Nas situações em que o Diretor da Instituição não tenha competência legal para admitir ou demitir profissionais, deve fazer os encaminhamentos administrativos para prevenir e/ou solucionar possíveis problemas bem como denunciar as distorções diagnosticadas.