Parecer Cremeb 24/2003
A interrupção da gestação por médicos em mulheres vítimas de violência sexual (estupro), na hipótese do art.128, II, do Código Penal, deverá ser precedida de autorização judicial.
A interrupção da gestação por médicos em mulheres vítimas de violência sexual (estupro), na hipótese do art.128, II, do Código Penal, deverá ser precedida de autorização judicial.
“Em casos de necessidade o médico intensivista da UTI de adultos deve prestar assistência a crianças, desde que considere-se preparado ou tenha treinamento, disponha de equipamento e pessoal auxiliar para assistência a crianças pequenas em estado crítico. Em casos emergenciais, o médico deve utilizar todos os recursos de que disponha em benefício do paciente contando com o apoio do pediatra assistente. Por outro lado, havendo demanda previsível no próprio hospital e indisponibilidade de uma unidade intensiva pediátrica, a direção técnica tem o dever de viabilizar condições mínimas de recursos materiais e humanos na UTI (“de Adultos”) para o atendimento de crianças.“
Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, anexo desta Portaria. Revoga Portaria GM/MS n. 814 de 01 de junho de 2001.
Declaração de Óbito. Morte natural. Em caso inconteste de morte natural com assistência médica, prioritariamente, o médico assistente deve fornecer a declaração de óbito. Nos casos de pacientes internados, havendo impedimento do médico assistente, a declaração de óbito deverá ser fornecida por médico da instituição hospitalar, in casu, o médico plantonista. A declaração de óbito de paciente em tratamento ambulatorial deverá ser fornecida por médico designado pela instituição que prestava assistência, ou pelo Serviço de Verificação de Óbitos – S.V.O., se houver.
Nos casos em que não houve assistência médica a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do S.V.O. Não havendo S.V.O. a declaração ficará a cargo de médico do serviço público de saúde e no impedimento deste, por qualquer médico da localidade.
O médico deve comprovar a sua especialidade por documento fornecido pela Associação Médica Brasileira ou pela Comissão Nacional de Residência Médica. O limite da atuação do médico é a capacidade do mesmo e a responsabilidade pelo ato médico praticado.
O médico pode fornecer atestado médico afastando o paciente pelo período que julgar necessário, e no caso, para fins de afastamento de trabalho, atestados com prazo de mais de 15 dias, a empresa deverá encaminhar o segurado para o INSS ou Junta Médica oficial do Município do Estado ou da União em caso de servidor público.
As cirurgias de amputação, devido a doença vascular periférica crônica, devem ser executadas por cirurgião vascular diarista em hospital de referência estruturado para tal.
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo
assistencial em saúde mental.
Dispõe sobre a esterilização cirúrgica.
A prescrição de transfusão sanguínea constitui um ato médico um ato médico terapêutico e, portanto não pode ser obstado, salvo em situação de incontestável benefício ao paciente. Constitui infração ética a solicitação por empresas intermediadoras de serviços médicos, de autorização prévia para este procedimento.