Parecer Cremeb 52/2009
Médico eleito vereador em Município onde é Servidor Público, havendo compatibilidade de horários, exercerá as duas funções e perceberá a remuneração do seu cargo, emprego e função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo público, sendo-lhe facultado optar pela remuneração que se mostrar mais vantajosa.