Parecer Cremeb 43/2009
Tecnicamente capacitado e legalmente habilitado o médico tem assegurado o direito de praticar os atos que a legislação permite. Por princípio inexiste dispositivo legal que obrigue o médico a tratar de um paciente que não deseje, salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente. O Idoso tem direito a atendimento preferencial, cabendo ao médico estabelecer ordem de prioridade.