Parecer Cremeb 07/2012
Em instituições de saúde, a instalação de câmeras de audiovisual deve ser restrita às áreas de circulação livre, sendo vedada a sua colocação em setores onde ocorre o atendimento do paciente por médicos ou outros profissionais de saúde. Nestes locais é necessário oferecer privacidade ao paciente, procurando preservar sua autonomia e o respeito ao sigilo das informações obtidas. No entanto, nas unidades de tratamento intensivo não há quebra de sigilo médico na implantação de circuito interno de TV, respeitados o prévio esclarecimento e consentimento do paciente.