Parecer Cremeb 17/2012
O prontuário médico deve ser liberado por autorização escrita do paciente, por justa causa, dever legal, por decisão judicial ou requisição dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.
Não se deve dar a familiar de paciente desacordado acesso ao prontuário, assim como cópia de documento médico a representante legal sem que seja por decisão judicial.