Parecer Cremeb 16/2013
A Resolução CFM nº 1.957/2010 permite a gestação em útero alheio, desde que preenchidos os requisitos que identifica sejam cumpridos.
A Resolução CFM nº 1.957/2010 permite a gestação em útero alheio, desde que preenchidos os requisitos que identifica sejam cumpridos.
A RDC nº 115 de 10 de maio de 2004 está conforme a literatura científica tanto no que concerne às atuais ‘indicações formais’, quanto as consideradas ‘indicações não fundamentadas’ para o uso médico da albumina humana; nas situações clínicas de determinadas especialidades médicas nas quais o uso é considerado como ‘indicação discutível’, sua indicação é legítima quando o médico assistente fundamenta em prontuário sua prescrição conforme a necessidade específica e sempre em benefício de seu paciente.
Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.
A reprodução assistida post mortem pode ser realizada desde que haja autorização prévia expressa do falecido para o uso do material biológico criopreservado. Ceder material ou realizar o procedimento sem o consentimento do doador, poderá ensejar a responsabilização ética e civil da Clínica.
Dispõe sobre a normalização do pagamento de diária, auxílio de representação e verba indenizatória revoga as Resoluções Cremeb 311/11 e 319/12, e demais disposições em contrário.
É responsabilidade do Diretor Técnico supervisionar a escala dos médicos plantonistas da unidade de saúde que dirige, e, providenciar substitutos quando for o caso. Comete ilícito ético o médico plantonista que não comparecer ao plantão em horário pré estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
As receitas de óculos devem ter validade de até 90 dias para prevenir algum tipo de dano ao paciente.
Estabelece a competência, segundo critérios de classificação de risco e a conformação da Rede de Atenção às Urgências do município de Salvador.
Fundações Estatais compõem estratégia de flexibilização administrativa no contexto de engessamento orçamentário brasileiro, insuficiência de recursos públicos para financiamento das ações de saúde, criando “a relação com o mercado e de mercado” nas políticas sociais. A Fundação Estatal favorece a flexibilidade na gestão de pessoal, institui um mecanismo formal de contratação de médicos, todavia, sem estabilidade, sem paridade de proventos entre ativos e aposentados, na contramão da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) com a implementação da carreira única. A atividade assistencial do médico vinculado à Fundação Estatal pode ser realizada em qualquer município que tiver celebrado convênio com a mesma.
Os contratos estabelecidos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais médicos não preveem a possibilidade de complementação de honorários médicos. O artigo 66 do CEM define claramente que é vedado ao médico “praticar dupla cobrança por ato médico realizado”.