Parecer Cremeb 06/2015
É proibido o REPROCESSAMENTO do Grampeador Linear conforme Normas Técnicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
É proibido o REPROCESSAMENTO do Grampeador Linear conforme Normas Técnicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Há indicação de vacina contra o papiloma vírus humano (HPV) para pacientes comprovadamente portadores do vírus.
Exonera servidor do Cargo em Comissão de Assessora Especial
Nomear Técnico de Atividade de Suporte II, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador do Departamento de Informática
Nomear Técnico de Atividade de Suporte II, para exercer a função Comissionada de Coordenadora do CEDOC
Nomear Técnico de Atividade de Suporte II, para exercer a função Comissionada de Coordenadora do Setor de Comissões.
Confidencial
Revoga as Resoluções CREMEB nº 278/2006, nº 292/2008, nº 302/2009 e nº 305/2010.
Confidencial
Confidencial