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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 59/2010

Ao se normalizar entre a Cirurgia Vascular e a Cirurgia Geral como especialidade apropriada para a instalação de acesso venoso central para fim de hemodiálise se deve antes de tudo considerar o amplo domínio da técnica e suas complicações que, no caso em tela, se encontra claramente no campo da Cirurgia Vascular. Quanto à participação do médico residente, independente da especialidade a qual pertença, esta deve ocorrer sempre sob supervisão de médicos qualificados conforme determina a legislação em vigor.


Parecer Cremeb 57/2010

Conselhos de Medicina são autarquias federais que exercem funções delegadas por lei pelo Estado. O Diretor Técnico é o principal responsável pelo funcionamento dos serviços médicos, devendo ser diligente na busca de condições adequadas para o cumprimento dos princípios ético-profissionais. Ao Diretor Clínico compete a supervisão da prática médica, realizada na instituição.
Não existe desalinhamento nas atribuições e competências definidas entre as instituições, Governo do Estado e Conselho de Medicina, para a função do Diretor Técnico.