Parecer Cremeb 08/2011
O Médico é o único responsável pela indicação do tratamento fisioterápico para o seu paciente cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Cabe a fiscalização dos estabelecimentos de saúde pelo Departamento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina