Parecer Cremeb 32/2008
Não existe impedimento ético para o Médico do Trabalho realizar ergometrias contando ou não com o apoio de um Cardiologista para obtenção do respectivo laudo.
Não existe impedimento ético para o Médico do Trabalho realizar ergometrias contando ou não com o apoio de um Cardiologista para obtenção do respectivo laudo.
O prontuário é um registro valioso para pacientes, médicos, instituições de saúde, para o ensino e a pesquisa. Tem fundamental importância jurídica e administrativa, devendo ser preenchido com informações detalhadas e letra legível, sob pena de descumprimento do art. 69 do CEM. Casos de preenchimento irregular devem ser levados ao conhecimento da Comissão de Ética do Hospital, que dará início aos procedimentos legais, devendo encaminhar sua decisão ao CRM.
Não comete ilícito ético o profissional médico que realiza interrupção da gravidez quando esta resultar em risco à vida da gestante, seja por problemas intrinsecamente gerados pela gravidez, seja pela impossibilidade ou a demora da gestante em receber tratamento adequado para outra patologia, com o fim de lhe preservar a vida. Em qualquer circunstância o médico deve estar respaldado na melhor literatura médica sobre o assunto e obter o consentimento informado da paciente respaldado em documentos e com testemunhas de ambas as partes.
O Médico do Trabalho ao emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), tem ampla autonomia para verificar se o trabalhador está capacitado ou não para exercer as suas funções; As informações pessoais relativas a hábitos (etilismo, uso de canabinóides e metabólitos da cocaína), doenças e variantes anatômicas devem ser guardadas sob sigilo.
Confidencial.
Os documentos componentes do prontuário médico, quer sejam descrições clínicas ou resultados de exames, encontram-se protegidos pela legislação que rege o segredo médico. O PCMSO não pode ser elaborado sem o conhecimento detalhado do ambiente de trabalho.
Confidencial.
A cirurgia para esterilização cirúrgica em portadores de transtornos mentais incapacitantes para a vida civil só pode ser realizada mediante interdição e autorização judicial.
A guarda de lâminas de exames cito-patológicos, histo-patológicos, bem assim as imagens geradas por exames ultra-sonográficos, radiológicos e de ressonância nuclear magnética deverão ser conservados por prazo mínimo de 05 (cinco) anos quando não recebidos pelos pacientes ou responsáveis legais, sob comprovação. Os laudos de exames, por serem parte do prontuário, deverão ser conservados pelo tempo mínimo de 20 (vinte) anos.
A endometriose é considerada uma doença crônica não se podendo garantir a cura definitiva com nenhum dos métodos disponíveis atualmente, nem com a gravidez. Não há indicação de fertilização in vitro como tratamento da endometriose.