Parecer Cremeb 48/2008
O paciente capaz de tomar decisões referentes à sua vida poderá recusar o uso medicações que lhe beneficiem. No caso de usuários de drogas ilícitas, o acompanhamento psiquiátrico deverá ser solicitado. O uso de drogas ilícitas por via parenteral, por pacientes encarcerados, poderá trazer o potencial de transmissão de doenças, caso esteja havendo compartilhamento de agulhas e seringas. Neste caso as autoridades competentes devem ser informadas, configurando justa causa para quebra de sigilo profissional.