Parecer Cremeb 40/2008
As situações de urgência/emergência são prioridade absoluta no atendimento a pacientes pelos profissionais de saúde, que caso não o façam poderá ser caracterizada a omissão de socorro.
As situações de urgência/emergência são prioridade absoluta no atendimento a pacientes pelos profissionais de saúde, que caso não o façam poderá ser caracterizada a omissão de socorro.
O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria suspensa a partir da data do retorno a atividade(Dec. 3048/99 Regulamento da Previdência Social).
Ambulância é meio de transporte de paciente não devendo ser utilizado com outras finalidades.
O transporte de corpo humano sem vida deve obedecer a legislação sanitária
Cabe ao cirurgião definir quando as cirurgias são urgências/ emergências ou eletivas. A cirurgia para captação de órgão para transplante, embora não se caracterize como urgência/ emergência, não deve ser postergada injustificadamente.
Aprovar, na forma dos Anexos desta Portaria a seguir descritos, a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de saúde – SUS
Terapia Holística, Antroposofia, Osteopatia, Masoterapia e Reflexologia Podal não são atividades médicas e, portanto, não podem ser oferecidas como tais. A Acupuntura é especialidade médica, só podendo ser exercida por profissional devidamente inscrito em Conselho de Medicina.
Quando na instrução processual for requisitado por uma autoridade judicial, o prontuário médico do paciente, o médico disponibilizará o mesmo ao perito nomeado pelo juiz, não podendo encaminhar o prontuário médico, exceto quando houver autorização expressa do paciente.
Revoga a Resolução CREMEB n° 262/03 que dispõe acerca da constituição e atribuições das Câmaras Técnicas.
Cópias de laudos de exames de imagem devem ser fornecidas assinadas pelo Diretor Técnico, quando o médico responsável pelo laudo original estiver impedido de fazê-lo, nesses casos o nome do mesmo deve ser mencionado.
No Brasil a optometria não existe como profissão independente. Compete exclusivamente aos médicos oftalmologistas o exame de refração e a adaptação de lentes de contato. A prática desse exame por não médicos é exercício ilegal da medicina.