Parecer Cremeb 09/2009
Documento médico com conteúdo sigiloso só deve ser encaminhado a outro médico, ficando este responsável pelas informações contidas.
Havendo cumprimento à norma que estabelece os critérios para planejamento familiar, inclusive a esterilização cirúrgica, não há que ser imposta responsabilização dos entes envolvidos quando acionados por tais razões.