Parecer Cremeb 19/2009
O atestado médico, para efeito de abono ao trabalho, deve conter (I) o tempo concedido de dispensa à atividade; (II) o diagnóstico codificado, quando expressamente autorizado pelo paciente; (III) registro dos dados pessoais do paciente; e (IV) identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro do Conselho Regional de Medicina.