Parecer Cremeb 12/2010
O Médico não é obrigado a atender a quem não deseje salvo em situação de urgência. Havendo a consulta, é obrigado a fornecer Atestado Médico respeitando a legislação vigente, desde que haja justificativa fundamentada.
O Médico não é obrigado a atender a quem não deseje salvo em situação de urgência. Havendo a consulta, é obrigado a fornecer Atestado Médico respeitando a legislação vigente, desde que haja justificativa fundamentada.
Serviços médicos prestados por pessoas jurídicas podem adotar critérios de horas consecutivas de plantão e número de plantões semanais desde que respeitados os limites do estado físico e mental dos profissionais, de forma que exerçam suas atividades com eficácia e zelo, em benefício do paciente e com a aprovação do diretor técnico da instituição.
As normas emanadas do conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde Suplementar são válidas, visto serem emanadas de autoridade competente e ambas devem ser observadas nos seus respectivos âmbito de aplicação. A não cobertura pelo plano de saúde de procedimento de reversão não impede a realização da vasectomia pelo profissional que deve estar tecnicamente habilitado para a realização da cirurgia e de sua reversão.
Inexistem respaldos éticos ou legais para a realização compulsória de testes sorológicos para HIV/AIDS. A educação é a conduta mais adequada para prevenir a transmissão do vírus. Em casos de realização de testagem voluntária com resultado positivo deverão ser respeitadas as normas pertinentes.
Prontuário de paciente deve ser acessado na própria unidade auditada. Inexiste norma que estabeleça a possibilidade de acesso, por qualquer meio, a prontuário médico à distância.
A aplicação de infliximab deve ser feita em unidade dotada de recursos para atendimento de urgência/emergência e que o médico responsável esteja adequadamente treinado em suporte avançado de vida. Ainda assim, devem ser adotadas as medidas de cautela nas situações de risco.
Os dispositivos legais para o funcionamento do Serviço de Obstetrícia de um Hospital Geral inclui exigência de plantonista de Neonatologia para atenção em sala de parto.
Operadoras de saúde, bem como Médico Auditor e/ ou Diretor Técnico estão impedidos eticamente de autorizar, modificar ou glosar procedimentos e/ou terapêutica dos médicos assistentes ou requerer cópias de exame complementar de qualquer natureza, visando pagamento de contas.
A concessão de carteira nacional de habilitação a candidatos portadores de epilepsia, ou patologias de possível controle com necessidade de avaliação pericial, poderá ser liberada e o candidato considerado apto com as devidas restrições que cada caso requer.
O Relatório de Descrição do Ato Cirúrgico é integrante do Prontuário Médico e não tem caráter administrativo. O Médico Auditor pode solicitar esclarecimentos ao Médico Assistente sendo vedado ao mesmo modificar ou vetar procedimentos solicitados.
Para a obtenção e a utilização de imagens de indivíduos e a participação como sujeitos de pesquisas científicas é necessário a assinatura pelo próprio indivíduo ou pelo seu representante legal, de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Em se tratando de idoso, não havendo responsável legal, a atribuição cabe ao Ministério Público.