Parecer Cremeb 29/2010
Em situações de urgência e emergência o Clínico Geral é obrigado a realizar o primeiro atendimento na especialidade de Pediatria. Nas demais situações poderá fazê-lo dentro do limite da sua capacidade técnica. O anúncio de atendimento em especialidade médica obriga a existência na instituição de profissionais registrados no CRM naquela especialidade.