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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 33/2012

Um médico plantonista, único no hospital, só deve ausentar-se para efetuar transporte se previamente substituído no hospital de origem. Na impossibilidade técnica da transferência ocorrer no cumprimento da norma preconizada na Resolução CFM Nº 1.672/03, deve ser avaliado o risco potencial do transporte em relação à permanência do paciente no local de origem. O Diretor técnico deve ser acionado e compartilhar as decisões e responsabilidades inerentes a estas situações de exceção.


Parecer Cremeb 32/2012

Os prontuários deverão ter a sua guarda mantida pela instituição de saúde nas quais os mesmos foram originados, bem como a preservação sigilosa dos dados ali contidos. A instituição de saúde não pode sob nenhum pretexto negar ou criar subterfúgios para impedir o direito do paciente de escolher e ter acesso ao médico de sua escolha, independente do vínculo de trabalho do profissional com a instituição, devido à natureza personalíssima da atividade médica. Não existe impedimento para que a instituição forneça a relação de pacientes atendidos pelo médico que deixa a instituição, no entanto é necessário que fiquem bem estabelecidas normas e mecanismos institucionais que estabeleçam os parâmetros e limites do fornecimento de dados pessoais, num patamar de licitude e boa-fé.