Parecer Cremeb 48/2010
A receita e a prescrição médica é ato médico que não pode ser delegado a outros profissionais e a sua elaboração deve obedecer à legislação sanitária e aos ditames do Código de Ética Médica. A dispensação de medicamentos se fará mediante receita ou outro documento equivalente, a exemplo de prescrição de medicamento de uso contínuo em prontuário ou subscrita em papel privativo do estabelecimento. A validade dos receituários de medicamentos controlados de uso contínuo será até o retorno médico previamente agendado considerando-se razoável a validade máxima de 6 (seis) meses a partir da data de emissão.