Lei 9.982/2000
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
O médico regularmente inscrito ao Conselho Regional de Medicina, pode exercer sua atividade em qualquer área, ramo ou especialidade. Não há respaldo legal nem ético a atitude de gestores do Sistema privado de Assistência à Saúde, em condicionar a remuneração dos procedimentos: Nutrição Parenteral Total e Nutrição Enteral a médicos com título de especialista em Nutrologia.
Fornecimento de resultado de exames. Sigilo profissional.
O médico deve manter segredo absoluto sobre tudo que sabe de um paciente, dada a confiança que foi depositada no profissional. (…)
Comete ilícito ético o médico que realiza simultaneamente atos anestésico e cirúrgico, caracterizando-se atitude imprudente. (…)
Conforme normatiza o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, não está obrigado o Servidor Público, anexar relatório médico ao Atestado Médico.
Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
Psiquiatria. Receituário médico fornecido por não especialista. Possibilidade. Omissão na negativa de fornecimento da receita, inexistência.
Normas para o Médico nomeado como perito.
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Expedir, diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.