Resolução Cremeb 262/2003
Dispõe sobre a constituição e atribuições das Câmaras Técnicas.
Dispõe sobre a constituição e atribuições das Câmaras Técnicas.
Não existe obrigatoriedade para Hospital / Dia possuir agencia transfusional nas suas instalações, considerando que este tipo de unidade não presta assistência de emergência, não atua na área de Obstetrícia e não possui leitos para atendimento a pacientes agudos.
Prontuário médico. Constitui infração ética o fornecimento de dados do prontuário médico ás operadoras de planos de saúde, os quais somente podem ser avaliados pelo médico auditor, em visita hospitalar, salvo expressa autorização em contrário do paciente ou seu representante legal.
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
O médico tem o dever de informar ao paciente acerca dos riscos do ato médico e das conseqüências dos medicamentos que forem prescritos, comunicando a necessidade do seu ajuste de conduta para continuidade do tratamento, salientando os riscos na hipótese de inobservância. (…)
Em caso de acidente com material biológico é recomendável a realização de sorologia para HIV e outras viroses transmitidas por sangue, tanto na fonte como no profissional acidentado. (…)
O consentimento informado assinado pelo paciente não exime o médico das suas responsabilidades ética e jurídica, se algum evento adverso vir acontecer. (…)
Não há dispositivo no Código de Ética Médica que obrigue ao plantonista da UTI neonatal ao atendimento de pacientes externos, salvo em risco iminente de vida.
Para que seja reconhecido legalmente é necessário que o termo de consentimento ou termo de responsabilidade descreva as práticas médicas indicadas em linguagem clara, objetiva e acessível ao paciente, ou seu representante legal.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.