Parecer Cremeb 38/2007
Cabe ao médico a avaliação clínica e a prescrição dos hemoderivados. A instalação de hemoderivados não é um ato exclusivo do médico, portanto não pressupõe cobrança de honorários médicos.
Cabe ao médico a avaliação clínica e a prescrição dos hemoderivados. A instalação de hemoderivados não é um ato exclusivo do médico, portanto não pressupõe cobrança de honorários médicos.
Comete ilícito ético o médico que, em visita não profissional a paciente internado do qual não é assistente, prescreve-lhe medicação sintomática sem o conhecimento do plantonista ou médico assistente.
É dever do médico referir os pacientes portadores de dependência química a serviços especializados, não cometendo ilícito ético ao recusar-se a atendê-lo, sobretudo, após esclarecimentos e devidos encaminhamentos, aos serviços disponíveis e não tratar-se de casos de emergência.
A utilização e cateter duplo lúmen nos serviços de urgência e emergência pelo médico treinado constitui- se em um recurso frente a uma necessidade do paciente. Entretanto, como qualquer ato ou procedimento médico, deve estar justificada por uma prática médica focada na qualidade da assistência e nos benefícios para o paciente.
A realização de laqueadura tubária no curso de parto só deverá ser realizada em caso de risco à vida ou saúde da mulher ou de futuros conceptos e nos casos de cesáreas repetidas. Embora seja considerada como método de esterilização definitiva, poderão ocorrer falhas nos casos de laqueadura, sem que isto se constitua erro médico ou incorreção técnica na sua realização.
Os cargos de Diretor Técnico e Chefe de Plantão, em qualquer estabelecimento de saúde público ou privado, somente podem ser ocupados por médicos habilitados na forma da lei.
Ao profissional médico é permitido assumir a responsabilidade, na condição de Diretor Técnico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, quer sejam públicas ou privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiarias ou sucursais da mesma instituição.
A punção lombar é um ato médico que pode ser realizado por qualquer profissional médico, independente de sua especialidade, desde que domine sua técnica não sendo privativo de nenhuma especialidade médica. É recomendável o domínio de sua técnica principalmente por médicos que trabalhem em serviços de urgência e ou emergência.
A falta de vaga em UTI permite ao hospital privado que recuse internamento para paciente conveniado que necessite deste serviço, desde que exista na mesma cidade outro local capacitado a fazê-lo, e as condições adequadas de transporte também estejam presentes.
Dispõe sobre a apuração de infrações administrativas funcionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
REVOGADA pela RESOLUÇÃO CREMEB 375/2021