Portaria Cremeb 16/2019
Confidencial
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Pacientes capazes, devidamente informados e livres de coação, têm o direito de se recusar a continuar internados em observação em unidades de saúde, devendo ser liberados em posse de relatório médico detalhado, assim como de receitas de medicamentos.
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Instituir a Comissão de Trabalho do Planejamento Estratégico 2019/2023 que auxiliará a Diretoria na revisão do planejamento estratégico 2016/2019.
Institui o Grupo de Trabalho visando apoio as atividades administrativas a serem realizado visando às Eleições de Conselheiro Federal, efetivo e suplente, ao Conselheiro Federal de Medicina.
Institui a Brigada de Combate a Incêndios no CREMEB e o PAE – Plano de Atendimento à Emergência.
REVOGADA pela Portaria CREMEB 31/2022
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
O modelo mais adequado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para pacientes sob cuidados paliativos é aquele que se contemple com clareza os termos que foram abordados e acordados na discussão entre o médico e o paciente ou seu representante legal, a fim de configurar-se um consentimento esclarecido (princípio da informação adequada).
Regulamenta os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de documentos e informações no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
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