Portaria Cremeb 07/2019
Cancelada
Cancelada
Confidencial
Nomear os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB).
Nomear os membros para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Patrimônio objetivando proceder a identificação, qualificação e levantamento do INVENTÁRIO dos bens PATRIMONIAIS deste Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, bem como emitir parecer sobre a regularidade do mesmo.
REVOGADA pela Portaria Cremeb 08/2020
Confidencial
O médico residente e seu preceptor atuam com relação respeitosa e responsabilidade compartida do ato médico, observando as disposições do CEM. É garantido aos residentes o direito de suspensão de atividades, devendo ser resguardado o adequado funcionamento dos serviços essenciais
O ensino de um ato médico ou a demonstração por curso de um procedimento médico, deve ser ministrado exclusivamente aos profissionais médicos ou estudantes de Medicina, inclusive para o exame de Ultrassonografia pulmonar.
Diante de condições de trabalho deterioradas por superlotação de pacientes, falta de pessoal, infraestrutura e insumos para o atendimento em uma unidade de saúde o médico que nela trabalha tem o dever de informar estes fatos ao Diretor Técnico da unidade de saúde, ao gestor – público ou privado – a que estiver ligada a unidade e ao Conselho Regional de Medicina. É fundamental manifestar esta condição formalmente em registro escrito, e deve sempre preceder qualquer atitude restritiva no atendimento.
O médico tem o dever de preencher a Declaração de Óbito do feto ou recém-nascido, de acordo com a Resolução CFM 1.779/2005 qualquer que seja a causa do óbito.
Confidencial