Decreto Municipal 32.357/2020
Define medidas complementares para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus.
Define medidas complementares para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus.
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020.
Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), de que trata a Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Criação do serviço “Acertos para marcação de perícia médica”, para tratar crítica sistêmica ou cadastral.
Dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre o regime para a submissão de ensaios clínicos utilizados para a validação de dispositivos médicos de classes III e IV identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Altera o art. 29 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009 que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) COVID-19.
Dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre as condições para dispensação em procedimento extraordinário do medicamento hidroxicloroquina para pacientes portadores de lúpus eritematoso sistêmico, lúpus cutâneo, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite e dá outras providências.
Convoca servidores para atuar nos locais indicados, enquanto perdurar a situação de emergência decretada no Estado da Bahia.
Prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020.