Portaria Cremeb 21/2018
Confidencial
Confidencial
Designar funcionária como Pregoeira e funcionários como Membros efetivos da Equipe de Apoio, objetivando a formalização dos processos licitatórios abertos no âmbito desta Entidade, na modalidade denominada Pregão, tanto na forma Eletrônica quanto na forma Presencial. REVOGA Portaria Cremeb nº 25/2017
O cargo público que exerça a coordenação ou supervisão de Médicos que executem atividades privativas da profissão de médico, incluindo auditoria, deve ser obrigatoriamente ocupado por profissional Médico, conforme Lei Federal 12.842/2013, independente da nomenclatura dada aos respectivos cargos.
A Telerradiologia deve obedecer a Resolução CFM 2107/2014, cabendo ao Diretor Técnico da instituição onde são realizados os exames garantir as condições necessárias para qualidade dos respectivos laudos e segurança do paciente.
Não constitui falta ética a recusa do Médico Assistente em substituir o Médico Intensivista na área de atuação para a qual não está capacitado.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Não há impedimento ético ao exercício das atribuições dos médicos dos serviços pré-hospitalares móveis – regulação e intervenção – pelo mesmo profissional, desde que em situações distintas e atendida a capacitação técnica inerente a cada uma delas.
Confidencial
Designar a funcionária , Analista de Funções de Suporte I, para ser responsável pelo suprimento de fundos, pelo período de 03/07/2018 a 31/07/2018, em decorrência das férias de funcionário.